29 20 SET 2011 - Blog Best Riders - R7 29

Direito de resposta da ABR em face da matéria: Viva ou Morra por um pneu

"Após a publicação do texto “Viva ou morra por um pneu”, de nosso colunista André Garcia, recebemos a solicitação de um “Direito de Resposta” por parte da ABR (Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus). Com a anuência do colunista e como nosso intuito com o Best Riders é municiar nossos leitores com o máximo de informações a fim de que criem seu próprio julgamento, mesmo sem decisão judicial que nos obrigue a isso, publicamos abaixo, na íntegra, o contraponto sobre a questão que recebemos da ABR. Vale dizer que, como diz o próprio texto da ABR, a utilização de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos está proibida. Gabriel Berardi – editor Best Riders"

 
Porto Alegre, 15 de setembro de 2011.

À BEST RIDERS SITE DE MOTOCICLISMO e Ao Colunista ANDRÉ GARCIA

 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Prezados Senhores,

A Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus – ABR, vem a vossa presença, através de seu procurador, noticiar a ocorrência de publicação de matéria pelo Colunista André Garcia em 23 de agosto de 2011, acessível através do link http://bestriders.com.br/?p=17222&wpc=dlc#comment-1479 cujo conteúdo, frisando a má qualidade de pneus reformados e o risco de morte na utilização destes, não condiz com a realidade. Assim, vimos através desta, demonstrar a real situação desegurança da utilização de pneus reformados e solicitar que, com base nas informações ora trazidas mediante a presente notificação, o Colunista André Garcia, publique em seu espaço como juízo de retratação ou ao menos como Direito de Resposta, as informações ora apresentadas.

 
DOS FATOS
Em 23 de agosto de 2011, o repórter colunista do site ora notificado publicou em seu espaço a matéria “Viva ou Morra por um pneu”.Indo ao encontro do título de sua matéria manifestou suas opiniões quanto ao risco de morte na utilização de pneus reformados utilizandofrases como: “Se remoldar, recauchutar ou recapear um pneu já é criminoso, aplicar essas técnicas em pneus de motocicleta é muito pior” “Independente da marca, pneu novo é essencial para segurança. Diga não ao pneu reformado!” “Caro leitor (a) enquanto o mundo fala em Década de Segurança Viária proposta pela ONU, o nosso Congresso Nacional trabalha para matar mais brasileiros inocentes num trânsito que já vitima 40 mil pessoas por ano.” “Esses pneus (carro e moto) não foram projetados para serem reformados, já que com o desgaste toda estrutura da carcaça estará comprometida.” Tais argumentos não se reportam a fatos concretos, à realidade de estudos elaborados sobre a utilização de pneus reformados. A matéria é tendenciosa ao estímulo de configurar como ato criminoso a fabricação e venda de pneus reformados para utilização em motocicletas e enaltecer a segurança tão somente de pneus novos. Se o autor do artigo conhece a realidade do setor dos reformadores de pneus (o que se presume para que tenha escrito um artigo sobre estes) há de mencionar que a reforma de pneus é uma atividade que vem se modernizando e buscando, mediante a aplicação de altas tecnologias e testes com especialistas no assunto (inclusive do INMETRO) imparciais aos segmentos dos fabricantes de pneus novos ou dos reformadores, demonstrar ao consumidor que a aquisição de um pneu reformado lhe trará tantos benefícios e segurança quanto a aquisição de um pneu novo. Deve o autor do artigo ora questionado também saber que, desde 1993, nos Estados Unidos da América, é obrigatória por Decreto a utilização de pneus reformados em todos os veículos do governo; que desde 2002, na Itália, é obrigatória a utilização de pneus reformados em pelo menos 20% da frota do governo. Ademais, vale demonstrar estudo/teste elaborado por Laboratório Americano e Laboratório Brasileiro credenciado pelo INMETRO, reconhecendo a segurança dos pneus reformados:
 
 
E também enfatizar que em 19 de novembro de 2010 o MDIC eo INMETRO publicaram a Portaria nº 444, que determina requisitos para a reforma de pneus de automóveis e veículos de carga visando a segurança. Assim, demonstra-se que de fato existem esforços necessários para que os pneus reformados tragam de fato segurança aos seus consumidores, o que se prova com todos os estudos e avanços tecnológicos do segmento, mas não se comprova, em momento algum, nas estatísticas de acidentes de trânsito que as fatalidades sejam causadas pela utilização de tal produto.
 
DO OBJETIVO DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO
Objetiva-se com a presente solicitar ao site ora notificado e ao seu colunista que publiquem matéria de retratação sobre a realidade quanto a reforma de pneus de motos e automóveis e a segurança que estes de fato apresentam aos consumidores comprovadamente com os testes realizados por terceiros não patrocinados por fabricantes de pneus novos ou por empresas reformadoras. Não se está indo contra o livre Direito de Informar e de se Expressar do Repórter/Colunista André Garcia, mas sim, a fim de evitar maiores transtornos à imagem de empresas sérias que investem nas pesquisase melhoria da qualidade de pneus reformados, que se retifiquem as informações possibilitando aos leitores que formulem suas conclusões sem que sejam induzidos por opiniões tendenciosas e sem provas. Conforme histórico da situação da reforma de pneus abaixo, de fato, hoje, a utilização de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos está proibida. Proibição esta não atribuída a alegação do autor André Garcia do risco de morte com a utilização de um pneureformado, mas sim por questões burocráticas e de concorrência de mercadoquanto a elaboração dos estudos exigidos para a regulamentação dautilização.

Sendo o que tínhamos para o momento, certos do atendimentodesta solicitação conveniente e equitativa a ambas as partes,

Renato Romeu Renck OAB/RS 10.206 - Assesor jurídico ABR

 
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