29 MAI 2013 - PNEWS 80 - José Carlos Cabral 29
Menos de 50% das reformadoras conquistaram o registro do Inmetro!
Desde 19 de novembro do ano passado, quando terminou o prazo de adequação à Portaria nº 444 da RAC (Regulamentação de Avaliação da Conformidade) para pneus comerciais, menos de 50% das Unidades Reformadoras obtiveram o registro no Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia.
A ABR alerta que o mercado deve se mobilizar, pois sem o registro a empresa não pode realizar o serviço.
 
Até o dia 25 de abril, o Inmetro havia computado um total de 679 Unidades Reformadoras registradas, das quais 172 para pneus de passeio e as outras 507 para pneus comerciais. O número não representa nem 50% do segmento de reforma, composto de 1,3 mil empresas.
 
A ABR apurou que já foi solicitado aos órgãos responsáveis (Ipem e Inmetro) a realização de um programa de fiscalização nas empresas que ainda não conseguiram o registro, de forma a regularizar a situação do segmento. A medida está prevista no Art. 7 da Portaria nº 444: “Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.”
 
As reformadoras sem o registro no Inmetro, quando forem fiscalizadas, poderão ter as suas atividades interrompidas. Além disso, as empresas irregulares terão que pagar uma multa de até R$ 50.000 e, de acordo com o Art. 9º da Lei 9.933/1999, “as multas poderão ser aplicadas em dobro em caso de reincidência”.
 
Veja a Portaria 444 de 23/11/2010 publicada no Diário Oficial da União que trata de Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Reforma de Pneus destinados a Veículos Comerciais, Comerciais Leves e seus Rebocados.
 
VEJA matéria da Revista PNEWS 80 que trata do assunto e a relação das empresas registradas no Inmetro. Págs 10 a 15.
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