29 ABR 2014 - PNEWS 85 - José Carlos Cabral 29
Justiça analisa laudo da ABR
sobre pneu reformado de moto
Só falta a decisão da Justiça para concluir o processo judicial de pneus reformados para motos. Todos os documentos já foram encaminhados à 14ª Vara Federal do Distrito Federal, incluindo o laudo da ABR com os comentários técnicos sobre os testes realizados em laboratório e pista.
O defensor da ABR no caso, Dr. Renato Renck, informa que a perícia está pronta e o processo concluso para o juiz dar sua decisão. “Estamos esperando o juiz se manifestar sobre a perícia, que foi feita dentro dos modelos normais, atendendo as regras técnicas”, explica.
 
Veja um resumo do processo
• 2003 Realizado teste (não específico) com pneus para motocicleta reformados na pista de um fabricante de pneus.
• 2004 Baseado neste teste, em abril de 2004, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou a Resolução 158 proibindo o uso de pneus reformados em veículos de duas rodas e triciclo.
• 2005 O Contran baixou a Resolução 173, suspendendo a proibição até 31 de dezembro de 2005, solicitando a realização de testes mais conclusivos. A ABR realiza testes nos EUA.
• 2006 No dia 1º de janeiro a proibição voltou a vigorar. A ABR impetrou mandato de segurança contra a Resolução 158 e consegue liminar liberando a produção, comercialização e utilização dos pneus até que se façam os testes.
• 2007 A ABR executou testes dinâmicos em pneus reformados de motos em laboratório acreditado pelo Inmetro.
• 2008 O Juiz proferiu em março sentença na qual atendeu ao pleito da ABR para anular os efeitos da Resoluçaõ 158.
• 2009 Inmetro pede prorrogação de prazo para testes.
• 2010 Justiça Federal determina que IPT faça os testes.
• 2011 Através da Resolução 376, o Contran proíbe novamente o uso de pneus reformados em motos. ABR movimenta seu departamento jurídico para garantir a agenda dos testes.
• 2012 São realizados os testes em laboratório e pista.
• 2013 IPT realiza testes finais e emite relatório final. Laudo com resultados técnicos é entregue ao juiz.
 
VEJA a matéria da Revista PNEWS 85. Pág 22.
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