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Simples Nacional prorrogado

Medida faz parte do pacote de ações para conter a crise


Como parte de medidas para mitigar os impactos econômicos causados pela pandemia do COVID-19, o Governo Federal publicou no DOU de 18/03/20 – em edição extra – a Resolução CGSN nº 152, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

A medida também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).

Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.



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