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Programa Rota 2030 é sancionado

Nova lei estimula a geração de inovação, por meio da pesquisa e desenvolvimento (P&D), a continuidade da melhoria da sustentabilidade veicular, a evolução da segurança e o aumento da competitividade da indústria automobilística brasileira


No final de 2018, foi sancionada a Lei 13.755 que regulamenta o Programa Rota 2030. A lei estabelece requisitos para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas localmente.

 

Dentre os principais objetivos da nova política industrial estão o estímulo à geração de

inovação, mediante a pesquisa e o desenvolvimento (P&D), a continuação da melhoria da sustentabilidade veicular, a evolução da segurança e o aumento da competitividade da indústria automobilística brasileira.

 

A Lei 13.755, publicada no Diário Oficial da União, estabelece requisitos para todos os veículos novos comercializados no mercado brasileiro, nacionais ou importados. Todos os modelos deverão participar do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular, atender aos requisitos mínimos de eficiência energética e incorporar novas tecnologias de segurança veicular.

 

A empresa que se habilitar ao programa poderá deduzir 10% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do total dos dispêndios realizados em pesquisa e desenvolvimento no Brasil. Os investimentos poderão ser realizados sob a forma de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia.

Caso a empresa realize investimentos em itens considerados estratégicos, poderá ter uma dedução adicional do IRPJ e CSLL, podendo chegar a 12,5%.

São considerados dispêndios estratégicos com pesquisa e desenvolvimento aqueles relativos à manufatura avançada, conectividade, sistemas estratégicos, soluções estratégicas para a mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças, desenvolvimento de ferramentas, moldes emodelos, big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência artificial.

 

O programa estipula ainda mecanismos para o desenvolvimento da cadeia de autopeças. As empresas que importarem autopeças sem produção equivalente no País, que hoje já possuem alíquota reduzida de imposto de importação a 2%, dentro do regime chamado Ex-tarifário, terão esta alíquota reduzida a zero. Em contrapartida, deverão aportar em P&D o equivalente a estes 2%, através de fundos já existentes ou parcerias com instituições de ciência e tecnologia, universidades, organizações independentes, entre outras.



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