No último dia 5 de julho, o Ministério da Economia divulgou a portaria n.º 716/2019 que trata do novo cronograma do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
De acordo com o novo calendário, que já está em vigor, o prazo para a prestação das informações dos eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foi reprogramado: 8 de janeiro de 2020, para as empresas da Etapa 1; 8 de julho de 2020, para as empresas da Etapa 2; 8 de janeiro de 2021, para as empresas e entidades da Etapa 3; e 8 de julho de 2021, para as entidades da Etapa 4.
Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional, e que deveriam ter começado a transmitir os eventos periódicos da folha de pagamento a partir de julho de 2019, tiveram o prazo de início estendido por mais seis meses (janeiro de 2020).
A portaria garante ainda que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao MEI (Microempreendedor Individual) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos.
Para mais detalhes, confira a íntegra da Portaria nº 716/2019
Fonte: Agência CNT
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