Entenda a MP da Liberdade Econômica
Texto reduz burocracia e flexibiliza algumas regras trabalhistas.
Ontem foi concluída a votação da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica que pretende, segundo o governo, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.
Entre as principais mudanças, a proposta flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.
Entenda as principais mudanças na MP
Carteira de trabalho eletrônica
- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais
- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Registros públicos em meio eletrônico
- Registros públicos em cartório, como registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis e constituição de empresas, podem ser publicados e conservados em meio eletrônico.
Registro de ponto
- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Alvará
- Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento.
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.
Fim do e-Social
- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
- criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico.
- criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado.
- exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade.
- criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”.
- barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica
- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.
Fonte – Agencia Brasil